Com exceção de consumo de bebidas no local de venda, demais itens do decreto de prevenção a covid continuam valendo

  • 12/04/2021
Com exceção de consumo de bebidas no local de venda, demais itens do decreto de prevenção a covid continuam valendo

O fiscal sanitário de Porto dos Gaúchos, Josias Campinas divulgou vídeo em que esclarece dúvidas sobre o decreto municipal de prevenção a covid-19, editado pelo prefeito Vanderlei de Abreu no dia 26 de março.

O decreto proibia por 15 dias a contar de sua publicação, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento do estabelecimento.

Como a publicação foi dia 26 de março, este item do decreto venceu no ultimo sábado dia 10 de abril.

No vídeo divulgado, o fiscal sanitário Josias Campinas alertou que o único item do decreto que encerrou foi a questão do consumo de bebida no local. As demais restrições, relacionadas a horário de funcionamento dos comércios, proibição de festas e eventos que gerem aglomerações e obrigatoriedade do uso de máscara em todos os locais não se encerrou, e a fiscalização continua sendo feita de forma contínua com apoio da Policia Militar.

Os demais itens contidos no decreto, serão seguidos a risca, uma vez que constam no decreto estabelecido pelo governo do estado, que é impositivo aos municípios, e conforme notificação do Ministério Público, os prefeitos que não cumprirem a determinação, e flexibilizarem itens do decreto estadual podem ser penalizados.

Fonte: Porto Noticias

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